Como funciona o divórcio: entenda tudo sobre o processo e como dar entrada

Como funciona o divórcio: entenda tudo sobre o processo e como dar entrada

Saber como funciona o divórcio, embora comum na vida moderna, traz uma complexidade muito grande e pode ser desafiador para muitas pessoas.

Seja um divórcio consensual ou litigioso, o processo envolve uma série de etapas legais que visam dissolver o vínculo matrimonial, permitindo que ambas as partes reorganizem suas vidas de maneira independente.

Neste contexto, preparamos um guia completo para ajudá-lo a entender tudo sobre o processo de divórcio: desde a decisão inicial, passando pela escolha do tipo de divórcio, até como efetivamente dar entrada no processo. 

Definição jurídica do divórcio

O divórcio representa a dissolução legal do casamento, permitindo que os ex-cônjuges possam casar novamente. 

É um direito assegurado legalmente a qualquer pessoa que deseje terminar um casamento legalmente constituído. 

A finalidade do divórcio é encerrar oficialmente o vínculo matrimonial através de um processo legal, que reorganiza os direitos e deveres de ambos os cônjuges, incluindo aspectos como divisão de bens e, se aplicável, questões relacionadas à custódia dos filhos. 

Para iniciar um divórcio, é necessário ter orientação de um advogado e passar por um procedimento específico, indicando o desejo de dissolver o casamento. 

O processo pode ser judicial ou extrajudicial, litigioso ou consensual, mas visa fundamentalmente a permitir que as partes envolvidas reestruturem suas vidas de forma independente.

Tipos de divórcio: consensual e litigioso

Ao decidir pela dissolução do casamento, os cônjuges podem seguir por dois caminhos distintos, dependendo do grau de acordo entre as partes: o divórcio consensual e o divórcio litigioso. Cada tipo possui suas características, processos e consequências específicas.

Divórcio consensual

O divórcio consensual, também conhecido como amigável, é caracterizado pelo acordo mútuo entre os cônjuges sobre todos os termos da separação. Isso inclui a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, entre outros aspectos relevantes. 

Por haver consenso, este tipo de divórcio tende a ser mais rápido e menos custoso, uma vez que não há necessidade de longas disputas judiciais. 

Além disso, o divórcio consensual pode ser realizado em cartórios, desde que preenchidos certos requisitos, como a ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes. 

A simplicidade e agilidade são marcas deste tipo de procedimento, facilitando o processo emocional e legal para ambos os envolvidos.

Divórcio litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando não há acordo entre os cônjuges sobre um ou mais aspectos da separação. 

Neste caso, é necessário submeter as discordâncias ao julgamento de um juiz, que decidirá sobre as questões em disputa após ouvir ambas as partes. 

O processo litigioso é mais longo, complexo e, geralmente, mais oneroso, devido à necessidade de advogados, possíveis perícias e audiências. 

Este tipo de divórcio pode ser desgastante emocionalmente e financeiramente, uma vez que expõe conflitos e prolonga o período de incerteza para os envolvidos. 

O divórcio litigioso é inevitável em casos onde há desacordo significativo, especialmente em questões delicadas como a custódia dos filhos ou a divisão de bens de alto valor.

Cada tipo de divórcio atende a diferentes circunstâncias e necessidades das partes envolvidas. 

A escolha entre um divórcio consensual ou litigioso dependerá substancialmente da capacidade dos cônjuges de chegarem a um acordo sobre os termos de sua separação. 

Independentemente de como funciona o divórcio, é recomendável procurar orientação legal adequada para assegurar que os direitos sejam respeitados e as obrigações, devidamente cumpridas.

Diferença entre divórcio e separação judicial

homem e mulher entendendo como funciona o divórcio

Embora tanto o divórcio quanto a separação judicial sejam procedimentos legais relacionados à dissolução da vida conjugal, eles têm implicações e objetivos distintos. 

Entender essas diferenças é crucial para tomar decisões informadas sobre o fim de um casamento.

Divórcio

O divórcio é o processo legal que termina oficialmente um casamento, dissolvendo o vínculo matrimonial. 

Uma vez concluído, ambos os ex-cônjuges estão livres para se casar novamente, se assim desejarem. O divórcio também resolve questões relacionadas à divisão de bens, pensão alimentícia, e, quando aplicável, guarda dos filhos e direitos de visita. 

O principal objetivo do divórcio é permitir que as partes envolvidas sigam com suas vidas independentemente, encerrando completamente o relacionamento matrimonial aos olhos da lei.

Separação Judicial

A separação judicial, por outro lado, não dissolve o vínculo matrimonial. Ela permite que os cônjuges vivam separadamente e regula questões como suporte financeiro e custódia dos filhos, mas não permite que se casem novamente, pois, legalmente, ainda estão casados. 

O divórcio extrajudicial era uma opção para casais que tinham incerteza sobre o fim definitivo do casamento ou que, por razões pessoais ou religiosas, preferiam não se divorciar. 

No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que a separação judicial não mais subsiste como figura autônoma, sendo que, portanto, não é mais uma opção.

Requisitos necessários para o divórcio

como funciona o divórcio

Compreender como funciona o divórcio e seus requisitos é o primeiro passo para quem deseja proceder com a dissolução do casamento. Confira os principais requisitos necessários para dar entrada no divórcio:

  • Decisão de divorciar-se: o elemento mais fundamental é a decisão de um ou ambos os cônjuges de terminar o casamento. 
  • Documentação legal: geralmente é necessário apresentar a certidão de casamento e, dependendo do caso, outros documentos que comprovem a propriedade conjunta, renda, dívidas e a existência de filhos do casal. A documentação exata pode variar, mas a ideia é fornecer um panorama claro da situação matrimonial e patrimonial.
  • Residência: alguns lugares exigem que pelo menos um dos cônjuges resida na jurisdição onde o divórcio será solicitado por um período mínimo antes da entrada do pedido. Esse requisito visa garantir a competência do tribunal local para processar o caso.
  • Período de separação: com a manifestação recente do STF, não é mais exigível que os cônjuges vivam separados por um tempo para oficializar o pedido de divórcio – ele pode ser feito diretamente..
  • Acordo de Divórcio: nos casos de divórcio consensual, os cônjuges devem chegar a um acordo sobre a divisão de bens, custódia dos filhos, pensão alimentícia e qualquer outro aspecto relevante. Esse acordo deve ser apresentado ao tribunal para que seja homologado.
  • Taxas judiciais: a maioria dos processos de divórcio implica o pagamento de taxas judiciais. O valor pode variar significativamente, dependendo da complexidade do caso e do Estado onde o processo vai tramitar.
  • Assistência jurídica:  contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família é necessário, especialmente em divórcios litigiosos ou em casos com questões complexas de propriedade ou custódia.

É importante  consultar um profissional com formação jurídica para garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que o processo de como funciona o divórcio transcorra da maneira mais suave possível.

Como funciona o divórcio feito pelo cartório e por via judicial?

A escolha entre realizar o divórcio em cartório ou por via judicial depende de vários fatores, incluindo a complexidade do caso, a existência de consenso entre os cônjuges e a presença de filhos menores. 

Divórcio em cartório

  • Consenso: o divórcio em cartório, também conhecido como extrajudicial, só é possível quando ambos os cônjuges estão de acordo com todos os termos da separação, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação.
  • Agilidade: esta opção é geralmente mais rápida do que o processo judicial, uma vez que não há necessidade de um processo ou de uma audiência em tribunal.
  • Simplicidade: o procedimento é simplificado, exigindo apenas a apresentação dos documentos necessários e a presença de um advogado.
  • Custos: os custos podem ser menores, pois são evitadas as despesas processuais associadas ao trâmite judicial.
  • Requisitos: não é aplicável a casais com filhos menores ou incapazes, a menos que haja um acordo prévio sobre a guarda e manutenção.

Divórcio por via judicial

  • Litígio ou falta de acordo: necessário quando há desacordo sobre qualquer aspecto do divórcio ou quando envolve filhos menores e não há consenso sobre sua guarda, pensão ou visitação.
  • Processo: pode ser mais demorado devido à necessidade de audiências e decisões judiciais sobre as questões disputadas.
  • Intervenção judicial: um juiz analisa e decide sobre as questões em litígio, oferecendo uma solução legalmente vinculativa para ambos os cônjuges.
  • Custos: geralmente envolve mais custos, incluindo taxas judiciais e honorários advocatícios mais elevados, devido à complexidade e duração do processo.
  • Acessibilidade: disponível para todos os casos, independentemente do consenso ou da presença de filhos menores.

Como funciona o divórcio na questão da partilha de bens?

homem e mulher em como funciona o divórcio

A partilha de bens é uma das etapas mais importantes e, muitas vezes, complexas de como funciona o divórcio.

Este procedimento determina como os bens adquiridos pelo casal durante o casamento serão distribuídos entre os cônjuges. 

Existem dois regimes de bens mais comuns: a comunhão parcial de bens, onde apenas os bens adquiridos conjuntamente durante o casamento são divididos, e a comunhão universal de bens, onde todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados igualmente. 

A partilha pode ser acordada amigavelmente entre os cônjuges ou decidida por um juiz, caso não haja consenso. 

Além dos bens materiais, a partilha também pode envolver dívidas contraídas conjuntamente. 

A transparência e a equidade são princípios fundamentais nesse processo, visando a uma divisão justa que considere as contribuições e necessidades de cada parte.

Pensão alimentícia: como é resolvido?

A pensão alimentícia é fruto  da obrigação legal de prover o sustento, a educação e a saúde dos filhos após o divórcio, podendo também ser estendida ao cônjuge sob determinadas condições. 

A determinação do valor e da duração da pensão alimentícia é baseada em uma série de fatores, incluindo as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. 

O objetivo é assegurar que os filhos ou o cônjuge dependente mantenham um padrão de vida semelhante ao que tinham durante o casamento. 

Em casos de consenso, o acordo sobre a pensão alimentícia pode ser estabelecido diretamente entre as partes; na ausência de acordo, caberá ao juiz decidir com base nas evidências apresentadas. 

É importante ressaltar que o não cumprimento da obrigação de pagar a pensão alimentícia pode acarretar sérias consequências legais, incluindo a prisão civil.

E como é definida a guarda dos filhos?

guarda dos filhos em um processo de como funciona o divórcio

A definição da guarda dos filhos é uma das decisões mais sensíveis em um processo de divórcio, centrando-se no bem-estar e nos melhores interesses das crianças envolvidas. 

Existem duas formas principais de guarda: a guarda unilateral, onde os filhos residem com um dos pais, que tem a responsabilidade principal sobre as decisões cotidianas e de longo prazo.

Já a guarda compartilhada, que é incentivada e figura como a opção principal, permite que ambos os pais participem ativamente das decisões e da vida dos filhos, independentemente de onde estes residem.

A decisão sobre a guarda é baseada em uma variedade de fatores, incluindo a capacidade de cada pai de prover cuidado, afeto e estabilidade, as preferências das crianças (considerando sua idade e maturidade), e a dinâmica familiar prévia. 

Acordos amigáveis entre os pais são sempre preferíveis, mas na ausência de consenso, um juiz determinará a guarda com base no melhor interesse das crianças.

Quanto tempo demora o processo de divórcio?

A duração de um processo de divórcio pode variar significativamente, dependendo de vários fatores, como o tipo de divórcio (consensual ou litigioso), a complexidade da partilha de bens, acordos sobre pensão alimentícia e guarda dos filhos, e a eficiência do sistema de justiça naquele local. 

Em casos de divórcio consensual, onde ambos os cônjuges estão de acordo com todos os termos, o processo pode ser relativamente rápido, variando de algumas semanas a alguns meses.

Por outro lado, os divórcios litigiosos tendem a ser mais demorados, podendo levar de vários meses a anos, especialmente se houver muitos bens a serem divididos ou se as negociações sobre a guarda dos filhos forem prolongadas. 

A agilidade do processo também pode ser afetada pela carga de trabalho dos tribunais e pela disponibilidade das partes e de seus advogados para negociar e atender às audiências.

Embora seja desafiador prever a duração exata de um processo de divórcio, entender os fatores que influenciam seu tempo pode ajudar as partes envolvidas a se prepararem melhor para o que está por vir.

Como faço para dar entrada no divórcio?

processo de entrada em como funciona o divórcio

Saber como dar entrada no divórcio no divórcio envolve algumas etapas essenciais, começando pela decisão de qual tipo de divórcio será perseguido: consensual ou litigioso. 

No caso de um divórcio consensual, pode ser iniciado diretamente em um cartório, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia. 

É necessário que ambos estejam acompanhados de um advogado (ou advogados) para a formalização do acordo. Documentos básicos, como identidades, certidão de casamento e um acordo pré-nupcial (se houver), são típicos requisitos.

Para divórcios litigiosos, a parte interessada deve entrar com uma petição inicial na vara de família do tribunal de sua comarca. 

Esta petição deve detalhar as razões para o divórcio e as solicitações específicas, como a partilha de bens e questões relacionadas aos filhos. 

Devido à complexidade desses casos, o suporte de um advogado é crucial para entender como funciona o divórcio.

Preciso contratar um advogado para realizar o divórcio?

advogado especializado em como funciona o divórcio

A necessidade de um advogado para realizar o divórcio varia de acordo com o tipo de divórcio e a jurisdição. 

Para divórcios consensuais realizados em cartório, a lei exige a presença de um advogado, que pode representar ambos os cônjuges. 

Este profissional irá orientar sobre como funciona o divórcio e ajudar na elaboração do acordopara garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Em divórcios litigiosos, a contratação de um advogado é essencial. O processo judicial é complexo e requer conhecimento específico sobre leis de família, além de habilidades de negociação e litígio. 

Um advogado irá representar seus interesses em tribunal, ajudar na preparação dos documentos necessários, fornecer orientação estratégica e trabalhar para alcançar o melhor resultado possível.

Mesmo em situações amigáveis, um advogado pode oferecer uma avaliação imparcial e garantir que o acordo seja justo e equitativo para ambas as partes, além de estar em conformidade com a lei. 

Portanto, independentemente do tipo de divórcio, a contratação de um advogado é fortemente aconselhada para orientar e proteger os direitos e interesses dos envolvidos.

Conclusão

Compreender como funciona o divórcio e suas consequências é essencial para enfrentar esta etapa de maneira eficaz e minimamente estressante. 

É crucial buscar orientação de profissionais especializados em direito, como o Marcos Antonio Neiva, para garantir que seus direitos sejam respeitados e que as decisões tomadas sejam informadas e justas para todas as partes envolvidas. 

Os advogados podem facilitar negociações, ajudar na elaboração de acordos equitativos e orientar você através dos complexos trâmites legais.

Iniciar o divórcio de forma consciente e com suporte adequado é fundamental para proteger o bem-estar de todos.