O que é inventário e para que serve?

O que é inventário e para que serve?

Uma das dúvidas mais recorrentes de quem é herdeiro é saber: o que é inventário e como fazê-lo. Em síntese, o inventário é um procedimento obrigatório pelo qual os bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida são identificados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros.

A depender do caso, o inventário pode ser conduzido por um juiz (inventário judicial) ou por um tabelião de notas (inventário extrajudicial). 

Durante o inventário, os herdeiros devem apresentar documentos que comprovem a sua própria condição, a propriedade dos bens do falecido, bem como quaisquer dívidas ou obrigações que ele tenha firmado em vida.

O inventário pode ser amigável, quando não há conflito entre os herdeiros, ou litigioso, quando há discordância entre eles.

Em certos casos, como a presença de um menor ou incapaz, é necessária a presença do Ministério Público para garantir a correta tramitação do processo. 

Herança, inventário e partilha não se confundem. Herança é o conjunto de relações patrimoniais (bens e dívidas) deixadas pelo falecido.

Inventário, como já dito, é o procedimento pelo qual se faz a identificação do patrimônio, dos herdeiros e das dívidas.

Partilha, por sua vez, é a efetiva divisão do que foi apurado, após arrecadados os bens e pagas as dívidas.

Importância do inventário

O que é inventário de carro, casa, dinheiro e outros bens

Deve-se tomar cuidado na forma de como fazer inventário, pois a estratégia a ser adotada é fundamental na prevenção de conflitos familiares, assegurando uma distribuição justa dos bens e o cumprimento de todas as obrigações legais após o falecimento de uma pessoa.

Ao conduzir um inventário de forma adequada, os herdeiros têm a oportunidade de identificar e resolver possíveis disputas ou desacordos sobre a divisão dos bens.

Isso ajuda a evitar a demora no procedimento e litígios desnecessários entre os familiares, preservando relacionamentos e minimizando o impacto da perda de um ente querido.

Compreender o que é inventário e o modo de fazê-lo é essencial para garantir que a distribuição dos bens seja realizada de acordo com a lei e/ou com os desejos expressos pelo falecido em testamento, se houver.

Além disso, é extremamente importante contar com a orientação de um bom advogado para declarar os bens, as dívidas e pagar o imposto de transmissão (ITCMD).

Isso a fim de evitar transtornos, como recolher o imposto em quantia maior do que a necessária, ou a incidência de multa.

Objetivos do inventário

Após se entender o que é inventário, é fundamental saber que ele tem como propósito principal a realização da partilha dos bens do falecido entre os herdeiros.

Nesse processo, é fundamental identificar corretamente todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, pagar o imposto e determinar como o montante residual será distribuído entre os herdeiros, na forma da lei.

Ao conduzir um inventário, os herdeiros – em especial o inventariante – devem garantir que todos os ativos e passivos do falecido sejam devidamente documentados e avaliados, evitando, assim, qualquer pendência com terceiros ou com a Receita Estadual.

Pode-se apontar as seguintes diligências:

  • Através de certidões, atas e documentos, relacionar tudo aquilo que pode ser considerado como bem do falecido (depósitos bancários, imóveis, ações, quotas, veículos etc) e o que pode ser considerado dívida.
  • Juntar as certidões de casamento e/ou divórcio, que comprovem o estado civil do falecido (casado, solteiro, em união estável etc), provando a existência ou não de viúvo(a) meeiro(a).

Quais os tipos de inventário?

advogando explicando para cliente O que é inventário

O inventário judicial e o extrajudicial são dois procedimentos distintos para a apuração e partilha dos bens de uma pessoa falecida.

Inventário judicial

O inventário judicial é conduzido perante um tribunal. De início, é facultativo. Todavia, torna-se necessário quando há discordância entre os herdeiros, menores envolvidos, testamento contestado, ou quando há outras discussões importantes como o reconhecimento de união estável. 

Em regra, processo de inventário judicial é mais burocrático e tende a demorar mais. Envolve certas formalidades, várias decisões judiciais e recursos.

Pode ter uma tramitação simplificada, por via do chamado “arrolamento”, mas apenas na hipótese em que o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. 

Inventário extrajudicial

Já o inventário extrajudicial ocorre fora do Poder Judiciário, sendo conduzido em uma serventia extrajudicial, por um tabelião de notas.

Esse tipo de inventário é, em regra, mais rápido e simplificado, sendo aplicável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha dos bens, além de não haver testamento contestado. 

O inventário extrajudicial proporciona uma alternativa mais ágil, permitindo que os herdeiros realizem a partilha de forma mais eficiente e menos burocrática, desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos.

Todavia, nem sempre é mais barato. Além dos custos tradicionais, como a contratação de advogado e o imposto de transmissão. 

Como funciona a partilha de bens?

A efetiva partilha de bens, após o falecimento de uma pessoa, depende de algumas etapas básicas, independente se é realizada através de inventário judicial ou extrajudicial.

Pode surgir a seguinte dúvida: todos os herdeiros precisam assinar o inventário? A resposta é: sim, todos os herdeiros precisam estar presentes, a não ser que renunciem expressamente ao seu quinhão. 

Dito isso, a partilha de bens é o último ato do processo de inventário. Só ocorre após observado um procedimento específico, em que são realizados: o levantamento; a avaliação; o pagamento das dívidas e do imposto de transmissão; a identificação dos herdeiros; e a distribuição dos bens de acordo com a lei e/ou as vontades expressas pelo falecido em testamento.

Herança e sucessão

O que é inventário no processo da divisão de bens

A definição do que cabe a cada herdeiro poderá ser feita de comum acordo ou por imposição do juiz.

Isso porque a herança é uma universalidade (um todo), a qual é composta pelos bens, direitos e obrigações do falecido.

Disso decorre que, enquanto não partilhados os bens pelo procedimento de inventário, todos os herdeiros são, indistintamente, proprietários de uma fração ideal do todo.

Não há transmissão de um bem específico para uma pessoa específica (a título singular), salvo no caso de existência de testamento.

Passo a passo do processo de inventário

Conforme dito anteriormente, as seguintes etapas devem ser seguidas:

Levantamento dos bens e obrigações

O primeiro passo é identificar e listar todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, joias, móveis, dívidas, entre outros;

Avaliação dos bens

Após o levantamento, os bens devem ser avaliados para determinar seu valor de mercado. Esse processo pode ser feito por meio de avaliação direta, como a de imóveis por um perito designado pelo juiz, ou por meio de documentos, como extratos bancários e aplicações financeiras;

Pagamento das dívidas e obrigações

Antes da partilha, é necessário quitar as dívidas e obrigações deixadas pelo falecido. Isso inclui o imposto de transmissão (ITCMD), contas pendentes, empréstimos e outras obrigações de caráter pecuniário;

Definição dos herdeiros

Identificados os bens e quitadas as dívidas, é preciso determinar quem são os herdeiros legais ou os beneficiários indicados em testamento, se houver. Isso pode variar de acordo com o caso concreto e as disposições testamentárias, se houver.

Partilha dos bens

Com os herdeiros definidos, pago o imposto, os bens são distribuídos de acordo com as regras estabelecidas pela lei ou pelo testamento.

Os herdeiros podem, ainda, fazer acordo entre si. Geralmente, a divisão é feita em partes iguais entre eles, porém, em alguns casos específicos, pode haver disposições legais que estabelecem uma divisão desigual, a fim de preservar a legítima, que garante uma parte mínima dos bens aos herdeiros necessários, enquanto o restante pode ser distribuído conforme a vontade do falecido.

A confirmação da partilha pode ser feita por uma escritura pública em cartório, no caso do inventário extrajudicial, ou uma sentença homologatória, no caso do inventário judicial;

Formalização da partilha

Após a divisão dos bens, é necessário formalizar a partilha por meio de um documento, que é chamado formal de partilha.

Esse documento é essencial para comprovar a regular transferência da propriedade dos bens aos herdeiros e é formado por algumas peças, como, por exemplo, cópia da sentença homologatória ou da escritura de partilha.

Documentação necessária para o processo de inventário

contrato de o que é inventário

A documentação necessária para a abertura de um inventário pode variar dependendo das circunstâncias específicas do falecido e de seus herdeiros. No entanto, geralmente, os seguintes documentos são comumente exigidos:

  • Certidão de óbito;
  • Identidade e certidão de estado civil do falecido: carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, entre outros documentos;
  • Documentos que comprovam posse ou propriedade: certidões de matrícula ou de registro de imóvel, contratos de compra e venda (de gaveta), escrituras públicas, registros de veículos, extratos bancários, apólices de seguro, entre outros;
  • Testamento (se houver): caso o falecido tenha deixado um testamento, ele deve ser apresentado para ser considerado no processo de inventário;
  • Documentos de herdeiros: documentos de identificação de todos os herdeiros legais, como carteiras de identidade, CPF, certidões de nascimento ou casamento, entre outros documentos que comprovem a relação de parentesco com o falecido;
  • Documentos fiscais: em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos fiscais, como declarações de imposto de renda do falecido e documentos relacionados a dívidas fiscais;
  • Outros documentos específicos: dependendo das circunstâncias particulares do falecido e de sua situação financeira, podem ser solicitados outros documentos específicos, como certidões negativas de débitos, contratos de locação, documentos de empresas ou negócios, entre outros.

Quanto custa fazer um inventário?

Não há uma regra que possa permitir calcular quanto custa um inventário. No entanto, na prática, é comum um inventário demandar o gasto de cerca de 10% a 20% do valor dos bens da herança.

Isso levando em conta os gastos com a contratação de um advogado, custas do processo ou emolumentos cartorários (a depender se o inventário é judicial ou extrajudicial), o imposto de transmissão (ITCMD), expedição e registro do formal de partilha. 

Quanto tempo dura um inventário?

Normalmente, os inventários extrajudiciais são mais céleres, podendo ter fim em apenas 3 (três) meses, se feito tudo corretamente e não houver litígio.

No inventário judicial, pelo fato de se depender do Poder Judiciário, por si só, já indica que a resolução de tudo levará mais tempo.

Com uma boa orientação e em não havendo litígio, tudo pode ser resolvido em cerca de 1 a 2 anos.    

E se o falecido tiver dívidas? Quem paga?

dinheiro em processo sobre o que é inventário

A lei dispõe que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, mas na força da herança.

Ou seja, as dívidas do falecido somente deverão ser pagas com aquilo que ele deixou aos seus herdeiros, não podendo um credor penhorar o patrimônio destes a pretexto de satisfazer uma dívida firmada pelo falecido.

Como um advogado especializado pode te ajudar? 

Primeiro, convém dizer que não como afastar a necessidade de um advogado, seja no inventário judicial ou no extrajudicial.

Todavia, a contratação de um profissional especializado evita certos desentendimentos, além problemas como uma partilha feita de modo errado ou o pagamento a mais do imposto de transmissão. 

Ainda, pode haver casos em que o falecido deixou uma companheira, ou aparece um suposto filho desconhecido, requerendo o reconhecimento de paternidade.

O caso mais crítico é quando há litígio entre os herdeiros, o que demandará, mais que nunca, o auxílio de um profissional competente para que o interessado faça valer e serem respeitados os seus direitos.

De todo modo, a orientação de um profissional especializado é indispensável.

Conclusão

É crucial entender o processo de inventário para garantir que a partilha dos bens do falecido seja conduzida de maneira adequada, transparente e de acordo com as leis vigentes.

Uma compreensão sólida do processo ajuda a evitar possíveis erros, conflitos familiares desnecessários e consequências legais indesejadas. 

Portanto, é altamente recomendável buscar auxílio profissional, por meio de advogados e escritórios especializados, para a correta orientação e assistência ao iniciar o processo de inventário.

O conhecimento e a experiência são necessários para conduzir o processo de forma consciente, segura e eficiente, garantindo que todos os aspectos legais sejam devidamente considerados e que os interesses dos herdeiros sejam protegidos ao máximo ao longo do processo. 

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